quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Decisão sobre liminar de Carmo Antônio volta para o TRE-AP.

O Ministro Joaquim Barbosa declinou da competência para julgar liminar do Presidente do TRE, Carmo Antônio de Souza. O ministro é relator do Mandado de Segurança n. 4124, impetrado no TSE na manhã de ontem, 15, pela Frente Pela Mudança para tentar reverter os efeitos da liminar concedida na noite de sábado, 13, pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, presidente do TRE, garantindo que o prefeito eleito de Macapá, Roberto Góes e sua vice, Helena Guerra, fossem diplomados na noite de ontem, 15, apesar de estarem com o registro de candidatura cassado em virtude de duas ações que os acusam de vários crimes eleitorais, entre eles o de compra de votos. Duas medidas liminares garantiram a diplomação de Góes, uma assinada pelo juiz Marco Miranda e a outra pelo desembargador Carmo Antonio de Souza, esta segunda está sendo contestada. Para Barbosa, a análise da liminar dada pelo desembargador Carmo Antonio cabe ao pleno do TRE. Portanto, será expedido ofício retornando o processo ao TRE do Amapá. Aqui ele será distribuído a um relator, que deverá analisá-lo. A autoridade coatora(des. Carmo Antonio)deverá se pronunciar. Em seguida o processo segue para receber parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, para finalmente ser analisado pelo pleno do TRE(com exceção do des. Carmo Antônio). Da decisão cabe recurso ordinário ao TSE, o relator por prevenção será o Ministro Joaquim Barbosa. A previsão é de que até o final da semana haja uma decisão.

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