No dia 16 deste mês, escrevi artigo com o título "Zorra eleitoral" versando sobre as diferenças entre sentenças prolatadas pela Justiça Eleitoral.
A coisa está tão desencontrada que para mesmos crimes eleitorais são pronunciadas sentenças diferentes, mas o mais estranho é que existem juízes eleitorais não cumprindo determinações do TSE, inclusive ministros do próprio tribunal.
Recebi correspondência de um leitor, cujo nome omito, sobre o referido artigo que transcrevo a seguir:
"Para completar a "Zorra Eleitoral", o ministro Joaquim Barbosa ignora a decisão do TSE ao devolver ao TRE do Amapá a competência para julgar sobre uma liminar que contraria a tal decisão do TSE. É uma "zona" mesmo... zorra é modéstia. Aliás, puteiro é bem mais animado e as regras são mais claras".
O leitor se refere à negativa de Barbosa em cassar liminar que contraria determinação do TSE que impede que candidato sem registro seja diplomado.
O mesmo Joaquim Barbosa, vice-presidente do TSE, na quarta-feira, 17, durante o julgamento de sete recursos sobre a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, entrou em rota de colisão com o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto por causa do pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani.
Para Joaquim Barbosa, a liminar concedida pelo TSE após ter votado pelo afastamento do governador “é escândalo”, assim como o adiamento do julgamento.
- É um escândalo. Esse governador está no exercício do cargo há 14 meses. É o momento de esta Corte encerrar o julgamento desse caso. Julguemos: ou o absolvemos ou o removemos de vez do cargo. Temos que prestar contas à sociedade. Essas delongas e essas manobras nos envergonham.
Britto refutou a reprimenda de Barbosa.
Irritado, Barbosa deixou o tribunal em seguida, depois de ter sido vencido pela maioria na tentativa de levar o julgamento adiante, no que foi seguido pelo relator da matéria ministro Eros Grau.
A ausência dos dois levou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, adiar mais uma vez o julgamento do caso do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT).
Posto isso, fica claro que na Justiça Eleitoral um magistrado uma hora interpreta a lei de um jeito e na outra de outro. O próprio Barbosa, que chia por causa da postergação da sentença de Cássio, declinou de cumprir determinação do TSE em relação à não diplomação de prefeitos eleitos sem registro de candidatura.
Em tempo: Na terça-feira, 16, os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas aprovaram por unanimidade a suspensão dos efeitos da decisão da juíza Maria Eunice Torres que, em 27 de outubro, determinou a cassação do registro de candidatura de Amazonino Mendes (PTB) e de seu vice, Carlos Souza (PP).
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