quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

MEDIDAS CAUTELARES

Ruy Guarany Neves


As liminares concedidas pelo TRE, que permitem ao prefeito eleito Roberto Góes, ser diplomado, são medidas paliativas, que não garantem a sua posse no dia 1º de janeiro e, em última análise, o cumprimento do mandato, até o ano de 2012. Até porque, o mérito da questão deverá ser julgado pela plena do TRE, o que poderá ocorrer no primeiro trimestre de 2009, quando estarão em jogo, as provas da práticas de ilícitos eleitorais,nas quais, o juiz eleitoral se baseou, para proferir duas sentenças de cassação do registro.

O Art. 41-A da lei 9.504/97, confere poderes ao juiz singular eleitoral, para cassar registro, diploma, mandato e direitos políticos. Fica claro, pois, que, após ser diplomado, Roberto Góes, poderá ser alvo de outra sentença ,caso o juiz Marconi Pimenta tome a decisão de cassar-lhe o diploma ou o mandato. Tudo indica, no entanto, que a sorte de Roberto Góes, será decidida durante o julgamento do mérito, no TRE e no TSE, já que, recursos não faltarão. Antes de qualquer decisão, o TSE faz rigorosa investigação e designará um relator, cujo parecer, poderá ser aceito ou não , pelo colegiado. No caso em que, a cassação proferida em sentença. pelo juiz eleitoral, venha ser mantida pelo TRE, somente uma liminar do TSE, poderá permitir que o prefeito se defenda no exercício do cargo. A concessão de liminar, sempre é precedida de recurso da parte interessada, respeitados os prazos legais e os seus efeitos dependem da publicação oficial.

Os escândalos recentes, envolvendo o presidente , desembargadores, um juiz , um promotor e funcionários do TJE do Espírito Santo, certamente, levará a justiça de todo o país, a dar uma resposta à sociedade, mostrando que se trata de um caso isolado , reforçando o compromisso com a retidão,na aplicação da lei. E a Justiça Eleitoral, como integrante desse contexto, não poderá fugir à lisura , no ato de julgar.

Analisando o que aqui está explícito, chega-se a conclusão, de que, o imbróglio jurídico que envolve o prefeito eleito, está apenas começando. No frigir dos ovos, mudanças poderão acontecer, sem descartar a possibilidade da realização de nova eleição majoritária, para prefeito de Macapá, conforme sugere o juiz eleitoral Marconi Pimenta.

É bom que fique claro, que, as liminares expedidas pela justiça, atendem um preceito legal, abrindo espaço ao amplo direito de defesa, permitindo que o julgamento do mérito, encontre o caminho da culpabilidade ou inocência de quem está sendo acusado.

A Lei 9.504/97, confere amplos poderes ao juiz singular eleitoral, que poderá aplicar punições, respaldado apenas em indícios da prática de crimes eleitorais. Havendo provas irrefutáveis do abuso do poder econômico, aproximação do candidato à máquina pública, com a violação da conduta vedada e outras práticas visando a captação ilícita de votos, a lei se torna “draconiana”, já que, também o gestor público, fica passível da perda de mandato.

Quem assume um cargo eletivo, beneficiado pelos efeitos de uma liminar, não tem motivos para ficar tranqüilo. No caso de Roberto Góes, essa intranqüilidade estará sempre presente, pois, caso venha perder o mandato de prefeito, perderá também, o de deputado estadual.

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